JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100827-33.2019.5.01.0282

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo 0100827-33.2019.5.01.0282, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. A pretensão recursal dirigida à decisão de Colegiado desta Corte proferida em agravo de instrumento em recurso de revista não se enquadra no disposto no art. 265 do RITST, que regula o cabimento do recurso de agravo. Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à espécie, porquanto configurado erro grosseiro. Incidência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4° do art. 1.021 do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100827-33.2019.5.01.0282. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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