JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000007-59.2020.5.17.0012

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo 0000007-59.2020.5.17.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INCABÍVEL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. A pretensão recursal que tem por objeto decisão de órgão colegiado desta Corte , proferida em julgamento de recurso de revista com agravo, não se enquadra no disposto no art. 265 do RITST, que regula o cabimento do recurso de agravo interno. Logo, é absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à espécie, porquanto configurado erro grosseiro. Incidência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4° do art. 1.021 do CPC, ante a sua manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000007-59.2020.5.17.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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