JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000281-16.2020.5.21.0043

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000281-16.2020.5.21.0043, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RÉ. 1. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, apenas para retificar a autuação . 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, para sanar a omissão indicada (atendimento do requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT) e prosseguir no exame do agravo interno, no tema "nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional - comissões" . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM RELAÇÃO ÀS COMISSÕES. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000281-16.2020.5.21.0043. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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