JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000614-81.2011.5.01.0061

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000614-81.2011.5.01.0061, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA EXTRA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000614-81.2011.5.01.0061. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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