JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010167-35.2022.5.18.0081

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010167-35.2022.5.18.0081, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto o trecho transcrito é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, haja vista não conter os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional para manter a sentença que declarou a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010167-35.2022.5.18.0081. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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