JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000082-70.2022.5.08.0209

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000082-70.2022.5.08.0209, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS DOS TEMAS EM DEBATE NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . 1. Trata-se de agravo interposto contra a decisão monocrática proferida por esta Relatora pela qual se manteve o óbice aplicado no despacho de admissibilidade proferido pelo Regional, no caso, o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Os temas em debate no recurso de revista denegado são a nulidade do contrato e adicional de insalubridade. 2 . Na decisão monocrática da Relatora foi mantida a decisão da Vice-Presidência do TRT, a qual negou seguimento ao recurso de revista, nos termos do §1º-A do art. 896 da CLT. 3 . No agravo interno, o agravante, embora defenda a viabilidade de seu recurso de revista, traz razões dissociadas dos temas em debate, referindo-se à responsabilidade subsidiária, questão diversa daquelas debatidas no recurso de revista e objeto do acórdão regional e da decisão agravada, de forma que não há como conhecer do apelo por desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000082-70.2022.5.08.0209. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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