JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000902-32.2021.5.08.0207

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000902-32.2021.5.08.0207, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . 1. Trata-se de agravo interposto contra a decisão monocrática proferida por esta Relatora pela qual se manteve o óbice aplicado no despacho de admissibilidade proferido pelo Regional, no caso, o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. O agravante, nas razões deste agravo, não se insurge contra o óbice aplicado e limita-se a reiterar a questão de mérito trazida no recurso de revista. 3. Nesse contexto, não merece conhecimento este agravo, pois desfundamentado, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000902-32.2021.5.08.0207. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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