JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0101028-47.2020.5.01.0037

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0101028-47.2020.5.01.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte já firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência econômica presume-se verdadeira, pois embora a pessoa natural receba salário acima de 40% do RGPS, tal critério não elide o fato de que a sua remuneração não seja suficiente para arcar com custas processuais sem prejudicar o próprio sustento e o da família do empregado reclamante. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101028-47.2020.5.01.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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