Agravo em Recurso de Revista 0101028-47.2020.5.01.0037
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte já firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência econômica presume-se verdadeira, pois embora a pessoa natural receba salário acima de 40% do RGPS, tal critério não elide o fato de que a sua remuneração não seja suficiente para arcar com custas processuais s…