- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Embargos de Declaração 0010080-07.2013.5.01.0069, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ART. 896, §1-A, I, DA CLT . Hipótese em que esta Segunda Turma negou provimento ao agravo de instrumento do ente público ao constatar ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria, nos termos do art. 896, §1°-A, I, da CLT. Assim, tendo em vista que o seguimento do recurso de revista foi denegado em razão do não cumprimento dos pressupostos extrínsecos do recurso de revista, deixa-se de exercer o juízo de retratação nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010080-07.2013.5.01.0069. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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