- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Recurso de Revista 1001095-79.2020.5.02.0062, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COISA JULGADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO (SÚMULA 422, I, DO TST). Após reconhecer a possibilidade de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a qualquer momento, mesmo em sede de execução, o Tribunal Regional manteve afastada a benesse, em face da "ausência de comprovação da alteração da situação financeira da parte ". Subsidiariamente, assinalou que eventual concessão da Justiça Gratuita possui efeitos ex nunc , ou seja, "não retroage para atingir a condenação ao pagamento de honorários prevista na sentença proferida na fase de conhecimento, em respeito à coisa julgada" . Considerando-se tratar de fundamento autônomo do acórdão, cumpria à parte devolver a discussão relativamente à preclusão decorrente da coisa julgada, sobretudo porque o pleito tem repercussão direta sobre a condenação da autora a custas e honorários de sucumbência. Não o fazendo, atraiu para seu apelo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001095-79.2020.5.02.0062. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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