JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001631-85.2012.5.03.0054

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001631-85.2012.5.03.0054, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC DE 2015. MINUTOS RESIDUAIS. NORMAS COLETIVAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF I. Em juízo de retratação, de que trata o art. 1.030, II, do CPC de 2015, e a partir da tese fixada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, divisa-se aparente violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República em acórdão regional que invalida ato coletivo negocial autônomo relativo à majoração dos minutos residuais de início e término da jornada de trabalho. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, em juízo de retratação , para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. MINUTOS RESIDUAIS. NORMAS COLETIVAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I . Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica : são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . II . Assim, considerando o teor da tese jurídica acima transcrita, verifica-se que o Tribunal de origem, ao invalidar a norma coletiva que invalida ato coletivo negocial autônomo relativo à majoração dos minutos residuais de início e término da jornada de trabalho, proferiu acórdão em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001631-85.2012.5.03.0054. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0011345-23.2017.5.03.0142

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMAS COLETIVAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adeq…

Agravo 0012148-60.2017.5.03.0027

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE . Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no artigo 1.030, inciso II, do CPC. Ante uma provável ofensa ao artigo 7º, XXVI, da CF/88, dou provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido, em j…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011280-38.2015.5.01.0341

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. MINUTOS RESIDUAIS. 30 MINUTOS. NORMAS COLETIVAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I. Em juízo de retratação, de que trata o art. 1.030, II, do CPC de 2015, e a partir da tese fixada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, divisa-se potencial violação do art. 7º…

Agravo de Instrumento 0011445-46.2016.5.03.0163

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULAS Nºs 366 e 429. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais g…

Agravo de Instrumento 0010244-34.2019.5.03.0027

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. NORMAS COLETIVAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando-se que o tema " minutos residuais - normas coletivas - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF " oferece transcendência política e diante de possível afronta ao art. 7º, XXVI, da Constituição da Repúbli…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.