- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo 0000118-55.2022.5.11.0201, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia mediante análise do conjunto probatório, registros de ponto apresentados pela reclamada e depoimento de testemunha, concluindo que não ficou demonstrada a concessão regular dos intervalos para fins de repouso e de alimentação, da maneira narrada. Nesse contexto, decisão diversa ensejaria novo exame dos fatos e provas, o que é defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000118-55.2022.5.11.0201. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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