Agravo 1001459-48.2023.5.02.0029
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional manteve a improcedência dos pedidos de horas extraordinárias e de intervalo intrajornada, por considerar válidos os cartões de ponto apresentados pela reclamada, com registros variáveis e assinados pelo reclamante, e por não terem sido apontadas diferenças válidas ou produzidas provas aptas a infirmar tais documentos. 2. Assentou, ainda, que a fruição regular do…