JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012018-47.2016.5.18.0008

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo 0012018-47.2016.5.18.0008, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO - EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 218. NÃO PROVIMENTO. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, porque tal hipótese não está contemplada no artigo 896 da CLT, que prevê o seu cabimento apenas contra acórdão proferido em sede de recurso ordinário ou agravo de petição. Incidência da Súmula nº 218. Na hipótese , o agravo de petição não chegou a ser analisado pelo egrégio Tribunal Regional, uma vez que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora agravante com o objetivo de destrancar aquele recurso. Contra essa decisão, como visto, inexiste previsão legal para a interposição de recurso de revista. Referida decisão regional está em consonância com a Súmula nº 218. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012018-47.2016.5.18.0008. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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