JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000596-14.2022.5.02.0422

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo 1000596-14.2022.5.02.0422, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ARTIGO 500 DA CLT. RECUSA DA OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Segundo as disposições do artigo 10, II, "b", do ADCT, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O direito à garantia provisória da gestante é, portanto, irrenunciável, pois sua instituição não visa apenas proteger a trabalhadora, mas tem por destinatário o nascituro. Por tal razão é que, na hipótese de pedido de demissão da empregada gestante, como restou reconhecido pelo Tribunal Regional, esta Corte tem entendimento consolidado de que a validade do ato está condicionada à assistência sindical, nos termos do artigo 500 da CLT. Dessa forma, conforme ressaltado na sentença, não havendo nos autos homologação sindical avalizando a demissão obreira, inválido se torna o reconhecimento de que houve pedido de demissão pela reclamante. No mais, observa-se que, mesmo havendo recusa por parte da reclamante à reintegração ao emprego, tal fato não afasta o direito da autora à indenização substitutiva, porquanto o fato gerador da garantia prevista no artigo 10, II, b, do ADCT é a gravidez na vigência do contrato de trabalho. Precedentes. Na hipótese , o Tribunal Regional ao reconhecer que houve pedido de demissão da reclamante e concluir que a sua recusa ao convite da empresa para retornar ao emprego, implicou em renúncia aos direitos a ela assegurados, no tocante à estabilidade da gestante, divergiu do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Mantido o decisum agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000596-14.2022.5.02.0422. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000581-97.2022.5.02.0049

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. ARTIGO 500 DA CLT. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELAS PARTES NO MOMENTO DA RESCISÃO. IRRELEVANTE. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta a…

Recurso de Revista 1000670-80.2022.5.02.0321

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Trata-se de pedido de demissão de empregada formulado durante o período de estabilidade provisória decorrente da gravidez, sem a assistência do sindicato de sua categoria profissional ou de autoridade competente. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o pedido de demissão da empregada gest…

Agravo 1000286-58.2020.5.02.0719

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. ART. 500 DA CLT. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. ITEM I DA SÚMULA Nº 244 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. É pacífica desta Corte Superior no sentido de que, tratando-se de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória prevista no artigo 10,…

Agravo 1000379-45.2021.5.02.0053

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. ART. 500 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, tratando-se de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT, a validade do pedido de demissão está condicionada…

Recurso de Revista 1000113-65.2023.5.02.0319

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. ART. 500 DA CLT. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELAS PARTES NO MOMENTO DA RESCISÃO. IRRELEVANTE. 1. Agravo interno interposto pela ré em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da autora. 2. A questão em discussão se refere à necessidad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.