JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010796-94.2014.5.01.0070

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo 0010796-94.2014.5.01.0070, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO . 1. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pelos executados porquanto incabível tal medida contra decisão que não acolhe a exceção de pré-executividade, por não ser terminativa do feito, ostentando natureza interlocutória, e, por isso, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula nº 214. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010796-94.2014.5.01.0070. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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