JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0197800-70.2006.5.05.0031

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0197800-70.2006.5.05.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCABIMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA (SÚMULA 214 DO TST). A decisão que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, logo, irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Correta, pois, a decisão do Tribunal Regional que não conheceu do agravo de petição, por incabível. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0197800-70.2006.5.05.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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