JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000689-84.2016.5.17.0131

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo 0000689-84.2016.5.17.0131, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece doagravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, o fundamento jurídico com base no qual, em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto. Incidência da Súmula nº422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000689-84.2016.5.17.0131. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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