Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010986-73.2019.5.15.0076
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO QUE NÃO INVESTE CONTRA O ÓBICE DA DECISÃO MONOCRÁTICA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). Nas razões do agravo, não foi enfrentado o óbice imposto na decisão monocrática proferida pelos próprios fundamentos do despacho de admissibilidade, qual seja, a ausência de transcrição do trecho do acórdão regional conforme exige o art. 896, §…