JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020448-83.2017.5.04.0382

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0020448-83.2017.5.04.0382, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE FACÇÃO. SÚMULA Nº 331, IV. INAPLICABILIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020448-83.2017.5.04.0382. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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