JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100608-39.2021.5.01.0059

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Recurso de Revista 0100608-39.2021.5.01.0059, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DA NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência desta Corte Superior no tocante à competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda que versa sobre indenização por perdas e danos em razão de não inclusão de parcelas na cota parte de recolhimento à previdência complementar, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DA NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que é de competência material desta Justiça Especializada julgar as demandas que versem sobre pretensão deduzida exclusivamente em face do empregador, em que se postula o pagamento de indenização pelos prejuízos decorrentes do ilícito por ele praticado, ao não incluir parcelas de natureza salarial na base de cálculo da complementação de aposentadoria. Precedentes . Na hipótese , a egrégia Corte Regional manteve a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento do feito. Para tanto, consignou que, apesar de o reclamante ter pretendido o pagamento de indenização por dano material correspondente ao valor que deixou de ser recolhido ao fundo de previdência complementar, o objeto da ação é o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, o que foge da competência da Justiça do Trabalho. Assentou, ainda, que a circunstância de a PREVI não figurar no polo passivo da demanda não altera a incompetência desta Justiça, uma vez que o objeto da ação envolve a análise de questão previdenciária, inclusive sobre a própria base de cálculo para a contribuição da complementação de aposentadoria. A referida decisão, como visto, não se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual entende que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar o pedido de indenização por dano material decorrente da não inclusão pelo empregador de parcelas de natureza salarial na base de cálculo da complementação de aposentadoria. Assim, tem-se que o Tribunal Regional, ao manter a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento do feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum, violou o artigo 114, VI, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100608-39.2021.5.01.0059. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000093-91.2021.5.09.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se, na hipótese, a competência da justiça do trabalho para julgar pedido de indenização substitutiva pelo fato de a ex-empregadora do reclamante ter deixado de incluir verbas remuneratórias para fins de contribuição à previdência complementar…

Recurso de Revista 0000801-11.2021.5.09.0128

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM RAZÃO DE NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS NA COTA PARTE DE RECOLHIMENTO À PREVIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência desta Corte Superior no tocante à competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda que versa sobre indenização por perdas e danos em raz…

Recurso de Revista 0001254-51.2021.5.09.0016

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DA NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência desta Corte Superior no tocante à competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda que versa sobre indenizaç…

Agravo 0001113-78.2019.5.09.0088

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO AUTOR NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA CONTRA O EX-EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatando-se que se trata de ação ajuizada exclusivamente em face do ex-empregador, na qual se postula o pagamento de indenização por pe…

Agravo 0001769-02.2019.5.09.0002

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Verifica-se que o caso trata de pretensão indenizatória, que decorre, exclusivamente, da relação jurídica existente entre o autor e a empregadora, que, no curso da r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.