JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000485-49.2015.5.03.0136

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000485-49.2015.5.03.0136, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC 1. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é incabível a oposição de Embargos de Declaração à decisão de Turma que confirma a decisão monocrática do relator quanto à ausência de transcendência da causa. Assim, não se conhecem dos Embargos de Declaração em relação à matéria decidida monocraticamente e mantida por esta C. 4ª Turma no acórdão embargado. 2. No pertinente à multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, os Embargos de Declaração alcançam conhecimento. Entretanto, a Embargante não indicou a existência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, mas somente manifestou seu inconformismo com a decisão que lhe aplicou a referida penalidade. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000485-49.2015.5.03.0136. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT – CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC 1. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é incabível a oposição de Embargos de Declaração à decisão de Turma que confirma a decisão monocrática do relator quanto à ausência de transcendência da causa. Assim, não se conhecem dos Embargos de Declaração em relação à matéria dec…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTOS PELA RECLAMADA. INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 896-A, §4ª, DA CLT. CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À MULTA DO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015. NÃO PROVIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência do recurso. Assim, não se conhecem dos embargos de declaração em relação às matérias decididas monocraticamen…

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