- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000485-49.2015.5.03.0136, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC 1. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é incabível a oposição de Embargos de Declaração à decisão de Turma que confirma a decisão monocrática do relator quanto à ausência de transcendência da causa. Assim, não se conhecem dos Embargos de Declaração em relação à matéria decidida monocraticamente e mantida por esta C. 4ª Turma no acórdão embargado. 2. No pertinente à multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, os Embargos de Declaração alcançam conhecimento. Entretanto, a Embargante não indicou a existência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, mas somente manifestou seu inconformismo com a decisão que lhe aplicou a referida penalidade. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000485-49.2015.5.03.0136. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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