- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Embargos de Declaração 0000164-90.2021.5.22.0001, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ART. 896-A, § 4ª, DA CLT - CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À MULTA DO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015 - NÃO PROVIMENTO 1. Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. Assim, não se conhecem dos embargos de declaração em relação às matérias decididas monocraticamente e mantidas por esta 4ª Turma no acórdão embargado. 2. No tocante à multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, os Embargos de Declaração alcançam conhecimento. Entretanto, a parte Embargante não indicou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, mas somente manifestou o seu inconformismo com a decisão que lhe aplicou a referida penalidade. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e improvidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000164-90.2021.5.22.0001. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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