- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011818-92.2019.5.15.0113, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019 - AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP - APRESENTAÇÃO TARDIA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 245 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29/5/2020) regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal, e estabeleceu, dentre outras exigências, que a parte apresente a seguinte documentação por ocasião do oferecimento da garantia (artigo 5º): " I - apólice do seguro garantia; II - comprovação de registro da apólice na SUSEP; III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP ". 2. Tratando-se de Recurso de Revista interposto após a vigência do referido Ato Conjunto, aplicam-se os requisitos nele instituídos. 3. Ao interpor o apelo, a Primeira Reclamada apresentou apólice de seguro garantia judicial desacompanhada do registro na Susep. O recurso está deserto, na forma dos artigos 5º, II e III, e 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. 4. Ressalte-se que não se acolhe a apresentação tardia da documentação prevista nos incisos do art. 5º do Ato Conjunto, pois, nos termos do § 4º do aludido dispositivo e da Súmula nº 245 do TST, a parte deve comprovar o preparo no prazo alusivo ao recurso. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011818-92.2019.5.15.0113. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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