JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001357-34.2019.5.09.0661

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001357-34.2019.5.09.0661, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 5º, INCISOS II E III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29/5/2020, regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal e estabeleceu, dentre outras exigências, que a parte apresente a seguinte documentação por ocasião do oferecimento da garantia (artigo 5º): “I - apólice do seguro garantia; II - comprovação de registro da apólice na SUSEP; e III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP". 2. Tratando-se de Recurso Revista interposto após a vigência do citado Ato Conjunto, aplicam-se os requisitos nele instituídos. 3. Ao interpor o apelo, a Reclamada apresentou apólice de seguro garantia judicial, desacompanhada do registro da apólice na SUSEP e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, o que ocasionou a deserção do recurso, na forma dos artigos 5º, incisos II e III, e 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001357-34.2019.5.09.0661. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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