JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100722-88.2021.5.01.0281

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100722-88.2021.5.01.0281, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DEPÓSITOS DO FGTS - ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE DEVEDOR E CEF - POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO - DIFERENÇAS - CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100722-88.2021.5.01.0281. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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