- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo Interno 0000378-39.2019.5.06.0020, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS FALTANTES DO FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reforma a decisão agravada, na qual se confirmou os obstáculos delineados no despacho de admissibilidade a quo. II. Com efeito, no tocante ao tópico “recolhimentos dos depósitos faltantes do FGTS”, ficou registrado que, na esteira da jurisprudência do TST, o acordo de parcelamento efetuado com a Caixa Econômica Federal não afasta o direito de o trabalhador postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores do FGTS não depositados. Assim, como o acórdão regional está de acordo com esse entendimento, incide sobre o apelo o obstáculo da Súmula 333 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria, no particular. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000378-39.2019.5.06.0020. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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