JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010071-31.2019.5.15.0009

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0010071-31.2019.5.15.0009, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESCRIÇÃO - DOENÇA OCUPACIONAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 E DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - AUSÊNCIA DE OMISSÃO As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010071-31.2019.5.15.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010071-31.2019.5.15.0009

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/09/2023

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - DOENÇA OCUPACIONAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 E DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de mult…

Embargos de Declaração 1001274-69.2020.5.02.0011

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/12/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001274-69.2020.5.02.0011. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)

Embargos de Declaração 1001558-69.2017.5.02.0468

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 E POSTERIOR À VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos a…

Embargos de Declaração 0001845-34.2011.5.15.0133

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL.DOENÇA OCUPACIONAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO OCORRIDA ANTES DAVIGÊNCIADOCÓDIGOCIVIL DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE I. Embora o Embargante alegue a ocorrência de contradição no julgado, não indicou de forma específica e analítica as partes do acórdão que entende serem contraditórias entre si. II. Emb…

Embargos de Declaração 0100917-64.2019.5.01.0242

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/12/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - NÃO CONHECIMENTO Ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabem Embargos de Declaração de decisão de Turma que confirma o voto do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100917-64.2019.5.01.0242. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.