JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000846-10.2021.5.13.0029

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo 0000846-10.2021.5.13.0029, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO. COBRANÇA DE MENSALIDADES E AUMENTO DA COPARTICIPAÇÃO. A decisão monocrática foi proferida em estrita conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no sentido de ser válida a alteração da fonte de custeio do benefício Correios Saúde, visto não haver sido instituída unilateralmente pela reclamada, e sim por força de sentença normativa proferida em dissídio coletivo revisional (TST-DC-1000295-05.2017.5.00.0000), em que foi alterada a redação da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 com o objetivo de garantir a viabilidade econômica e a manutenção do benefício. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000846-10.2021.5.13.0029. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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