Agravo 0000846-10.2021.5.13.0029
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO. COBRANÇA DE MENSALIDADES E AUMENTO DA COPARTICIPAÇÃO. A decisão monocrática foi proferida em estrita conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no sentido de ser válida a alteração da fonte de custeio do benefício Correios Saúde, visto não haver sido instituída unilateralmente pela reclamada, e sim por força de sentença normativa proferida em dissídio coletivo…