JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0010063-59.2019.5.03.0180

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/12/2022
Data de publicação
01/02/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0010063-59.2019.5.03.0180, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/12/2022, p. 01/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DA PRESIDÊNCIA DA TURMA - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CRÉDITOS TRABALHISTAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS O acórdão embargado reflete a jurisprudência do E. STF firmada em controle abstrato de constitucionalidade, o que atrai a incidência do óbice do § 2º do art. 894 da CLT. Agravo Interno desprovido, com aplicação da multa do § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010063-59.2019.5.03.0180. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/12/2022. Juntado aos autos em 01/02/2023.)
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