JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001122-30.2018.5.02.0063

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
01/02/2023

TST – Agravo de Instrumento 1001122-30.2018.5.02.0063, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 01/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejoanalítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integrale genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela transcreve a v. decisão integralmente, sem delimitar os trechos específicos tidos por prequestionados, com os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional acerca da matéria. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Considerando decisão proferida pelo STF, quando do julgamento da ADI nº 5766, em que declarou a inconstitucionalidade de parte do artigo 791-A, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/17, reconhece-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5766. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI nº 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", contida no §4º do artigo 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. No caso dos autos , conquanto o Tribunal Regional tenha ratificado a sentença a qual determinou a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada a Reclamante, beneficiária da Justiça gratuita, o fez tão somente em razão de a autora não ter obtido crédito no presente processo, considerando constitucional, na sua integralidade, a redação dada ao artigo 791-A, § 4º, da CLT. Ao assim decidir, acabou mantendo a possibilidade de execução dos créditos de honorários advocatícios sucumbenciais objeto de condenação no presente processo, seja nesta ou em qualquer outra ação manejada pela autora, dissentindo, com isso, da decisão vinculante proferida pelo E. STF na ADI nº 5766. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001122-30.2018.5.02.0063. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 01/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000642-91.2018.5.11.0201

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - CONTRARIEDADE A DECISÃO VINCULANTE DO STF - ADI Nº 5766 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Ante possível contrariedade à decisão vinculante do E. STF na ADI nº 5766, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento p…

Agravo 1001557-20.2019.5.02.0402

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGOS 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da indigitada violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agrav…

Agravo de Instrumento 1000058-82.2019.5.02.0084

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DA TESTEMUNHA. JUSTA CAUSA. RESCISÃO CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO DA JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAS. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Agravo de instrumento …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000686-30.2019.5.09.0008

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece de agravo de instrumento que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso de revista interposto. Agravo de instrumento de que não se c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000272-16.2019.5.17.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. ART. 461 DA CLT. CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 6 DO TST. ARESTO INESPECÍFICO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296 DO TST. 1. No caso, a Corte a quo verificou que " o Reclamante e o paradigma foram contratados no mesmo dia, ambos na função de Operador de Equipamentos e Instalações I ". Em seguida, a partir da prova oral produzida nos autos, assentou que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.