JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000058-82.2019.5.02.0084

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
03/02/2023

TST – Agravo de Instrumento 1000058-82.2019.5.02.0084, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 03/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DA TESTEMUNHA. JUSTA CAUSA. RESCISÃO CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO DA JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAS. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. DESPROVIMENTO . Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE NEGATIVO DA TAXA SELIC. DESPROVIMENTO. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 DO STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, §4º, DA CLT. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica da causa que trata da condenação do empregado , beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios que decorrem da sucumbência, por se tratar de questão nova referente à alteração realizada pela reforma trabalhista e em razão da decisão do e. STF na ADI 5766 (DJE 3/5/2022) que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 791-A, §4º, da CLT. Demonstrada possível ofensa ao art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 DO STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, §4º, DA CLT. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A expressão contida no § 4º do art. 791-A " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa " foi declarada inconstitucional pelo STF na análise da ADI 5766, mantendo-se o comando legal do dispositivo no que se refere às obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita ficarem sob condição suspensiva de exigibilidade. Nesse contexto, é de ser reformada a decisão do e. Tribunal Regional para declarar que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no caput do art. 791-A c/c §4º da CLT ao empregado, beneficiário da justiça gratuita, ficará sob a condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Findo o prazo, extingue-se a obrigação e em adequação à decisão proferida na ADI-5766, afasta-se da condenação em honorários advocatícios eventual compensação com direitos recebidos nesta ou em outra ação. Transcendência jurídica reconhecida , recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000058-82.2019.5.02.0084. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 03/02/2023.)
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