JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000316-12.2013.5.09.0671

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
03/02/2023

TST – Agravo 0000316-12.2013.5.09.0671, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 03/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014) estabelece que a parte recorrente deve indicar o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No caso, no exame das razões de recurso de revista, verifica-se que a transcrição colacionada não corresponde ao acórdão recorrido, mas apenas à sua complementação em embargos de declaração rejeitados, o que não abrange a controvérsia que se pretende prequestionar quanto aos temas debatidos no recurso de revista. Ao assim fazer, a recorrente prejudicou o cotejo analítico entre a decisão e os artigos indicados como violados. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000316-12.2013.5.09.0671. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 03/02/2023.)
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