JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001791-60.2014.5.06.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo 0001791-60.2014.5.06.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n . º 13.015/2014) estabelece que a parte recorrente deva indicar o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto da controvérsia. No caso, no exame das razões de recurso de revista, verifica-se que há transcrição apenas do dispositivo do acórdão recorrido e de trecho do acórdão que não abrange a controvérsia que se pretende prequestionar quanto aos temas debatidos no recurso de revista. Ao assim fazer, a recorrente prejudicou o cotejo analítico entre a decisão e os artigos indicados como violados e os verbetes apontados como contrariados. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001791-60.2014.5.06.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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