JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000679-89.2022.5.00.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/12/2022
Data de publicação
03/02/2023

TST – Agravo 1000679-89.2022.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 05/12/2022, p. 03/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. ART. 13, CAPUT , DO RICJT. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, “ em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente ”. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi o deferimento de liminar em mandado de segurança com a consequente determinação de reintegração do trabalhador. 3. Assim, tem-se pela não incidência do disposto no caput do art. 13 do RICJT, mormente quando os próprios Corrigentes noticiaram que interpuseram agravo à decisão objeto desta correição, não havendo falar em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supra transcrito, pois não se divisa a configuração de situação extrema ou excepcional que necessite de medidas que impeçam lesão de difícil reparação. Ademais, não se pode olvidar que, enquanto o Terceiro Interessado estiver reintegrado por força da liminar, não obstante a empresa agravante tenha de pagar parcelas salariais, por certo que receberá, em contrapartida, a prestação do trabalho realizado. 4. Por conseguinte, a decisão ora impugnada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000679-89.2022.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/12/2022. Juntado aos autos em 03/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000748-24.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/12/2022

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA E MANTIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. ART. 13, CAPUT , DO RICJT. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. Por sua vez, segundo o disposto no parág…

Agravo 1000788-06.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/12/2022

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. ART. 13, CAPUT , DO RICGJT. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo úni…

Agravo 1000666-90.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/12/2022

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA E MANTIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. ART. 13, CAPUT , DO RICJT. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. Por sua vez, segundo o disposto no parág…

Agravo Regimental 1000874-74.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA POR MEIO DE LIMINAR NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. Por sua v…

Agravo Regimental 1000871-22.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA E MANTIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. Por sua vez, segund…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.