JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000430-11.2018.5.02.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo 1000430-11.2018.5.02.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento . 2. EXECUÇÃO. ATOS PROCESSUAIS. PENHORA.PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase deexecuçãodepende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Ademais, a decisão regional baseou-se na análise do acervo fático-probatório constante dos autos, insuscetível de análise neste momento processual, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. 3. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NAS RAZÕES RECURSAIS. PRECLUSÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269 DA SBDI-1 DO TST. A justiça gratuita foi indeferida pela Vara do Trabalho e a agravante, em sede de agravo de petição, não se insurgiu acerca do indeferimento, tampouco renovou o pedido. Dessa forma, ao renovar o pedido apenas nas razões do recurso de revista, operou-se, na hipótese, a preclusão da respectiva pretensão. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000430-11.2018.5.02.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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