- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000234-74.2018.5.23.0037, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT – TRECHO DE ACÓRDÃO ESTRANHO AOS AUTOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Embora o benefício da justiça gratuita possa ser requerido a qualquer tempo ou grau de jurisdição (Orientação Jurisprudencial nº 269, I, da SBDI-1), se já foi indeferido por decisão judicial, tal decisão só pode ser modificada por meio de recurso e/ou demonstração de mudança da situação de fato, em razão da preclusão pro judicato (art. 836 da CLT). 2. Não demonstrada, nem alegada alteração da situação financeira, é inviável a reforma do julgado quanto ao indeferimento da justiça gratuita, porquanto o Recurso de Revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, e § 2º, da CLT. Ante os óbices processuais, não há como reconhecer a transcendência da matéria articulada. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000234-74.2018.5.23.0037. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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