JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000760-34.2019.5.02.0373

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo 1000760-34.2019.5.02.0373, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . LEI 13.467/2017.GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO DEVIDA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO ART. 468, § 2º, DA CLT.APLICABILIDADE DA SÚMULA372, I, DO TST. Restando demonstrado o exercício de função gratificada por mais de 10 anos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada no item I, da Súmula nº372, do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000760-34.2019.5.02.0373. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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