- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000529-53.2019.5.06.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Para a configuração de grupo econômico não basta a identidade de sócios e a relação de coordenação, sendo necessárias também a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT após as alterações feitas pela Lei 13.467/2017. 2. A vigência do contrato de trabalho se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3. Na hipótese, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do acervo probatório dos autos - que evidenciou ao Tribunal a quo a presença de relações de coordenação administrativa, participação societária, comunhão de interesses e atividade conjunta. 4. Incidência da Súmula 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000529-53.2019.5.06.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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