JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000831-56.2017.5.02.0292

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Embargos de Declaração 1000831-56.2017.5.02.0292, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO CONSTATADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, isentar a Fundação Casa do pagamento das custas processuais. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000831-56.2017.5.02.0292. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1001108-07.2020.5.02.0021

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO CONSTATADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, condenar a reclamada no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, calculados com ba…

Embargos de Declaração 1000662-29.2020.5.02.0045

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. OMISSÃO CONSTATADA . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, isentar a Fundação Casa do pagamento das custas processuais, bem como determinar a incidência …

Embargos de Declaração 0011199-93.2014.5.15.0031

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAÇÃO CASA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011199-93.2014.5.15.0031. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)

Embargos de Declaração 1000211-85.2021.5.02.0039

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. N…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001542-76.2021.5.02.0080

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 30/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - FUNDAÇÃO CASA - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - OMISSÃO - OCORRÊNCIA. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos e sanar a omissão apontada, a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem modificar o julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.