JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001542-76.2021.5.02.0080

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001542-76.2021.5.02.0080, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - FUNDAÇÃO CASA - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - OMISSÃO - OCORRÊNCIA. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos e sanar a omissão apontada, a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem modificar o julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001542-76.2021.5.02.0080. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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