JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100829-17.2018.5.01.0030

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Recurso de Revista 0100829-17.2018.5.01.0030, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SDI-1 desta Corte é firme no sentido de que desatende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a transcrição do inteiro teor do capítulo do acórdão recorrido, sem qualquer destaque, com a manutenção da prática de impugnação genérica e dissociada, que era usual na vigência do regramento anterior, inviabilizando o processamento do apelo, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não foram satisfeitas. Recurso de Revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100829-17.2018.5.01.0030. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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