- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Recurso de Revista 1001608-56.2021.5.02.0468, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a reclamada, em seu recurso de revista, transcreveu trecho insuficiente para a determinação precisa das teses adotadas pelo Tribunal Regional, porquanto não contemplam as circunstâncias do caso concreto - fundamentos fáticos essenciais à solução da controvérsia relativos ao tema recorrido, de modo que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001608-56.2021.5.02.0468. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.