- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010842-29.2014.5.03.0167, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei nº 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto , o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas . Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento do agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. Constata-se que a reclamada não impugna os óbices processuais erigidos no r. despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, sendo forçosa a aplicação ao caso da Súmula n° 422/TST. Óbice processual manifesto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE . Nos termos do art. 997, III, do CPC/2015, inadmitido o recurso principal fica prejudicada a análise do recurso adesivo. Recurso de revista adesivoprejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010842-29.2014.5.03.0167. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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