JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0183400-05.2006.5.01.0341

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0183400-05.2006.5.01.0341, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A reclamada interpõe agravo de instrumento, mas sequer se insurge quanto aos fundamentos do despacho de admissibilidade proferido pelo Tribunal Regional, os quais foram no sentido de inexistência do recurso de revista, pela irregularidade de representação processual. A parte ataca o mérito do acórdão recorrido, se insurgindo quanto ao índice de correção monetária adotado. Nesse contexto, a ausência de ataque aos fundamentos da r. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do agravo de instrumento. Ademais, o agravo de instrumento também foi manejado pela mesma advogada que interpôs o recurso de revista, e a parte sequer cuidou de regularizar a representação, estando, também, o agravo de instrumento, com irregular representação processual. Resta prejudicada, portanto, a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0183400-05.2006.5.01.0341. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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