JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001033-16.2014.5.03.0102

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001033-16.2014.5.03.0102, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001033-16.2014.5.03.0102. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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