- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0024983-44.2015.5.24.0002, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Diante do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido acerca da supressão do intervalo intrajornada, o processamento do recurso de revista , a fim de afastar a condenação ao pagamento das horas extras e da multa normativa daí decorrentes , encontra obstáculo na Súmula 126/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024983-44.2015.5.24.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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