JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001192-26.2014.5.02.0024

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0001192-26.2014.5.02.0024, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À MULTA APLICADA. NÃO PROVIMENTO . I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém o voto do relator quanto à não transcendência do recurso. II. Em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, apesar de o recurso ultrapassar a barreira do conhecimento, não se constata omissão na decisão agravada. III. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001192-26.2014.5.02.0024. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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